Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1402 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.