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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1402 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.