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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1402 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.

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Art. 2º

As condições para o emprego do auxílio previsto na presente lei deverão ser estipuladas pelas Prefeituras Municipais de Rio Azul e Rebouças, com a emprêsa concessionária dêsses serviços públicos nos dois municípios e deverão merecer a aprovação prévia do Departamento de Águas e Energia Elétrica.