Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder antes do início da Execução Orçamentária as adequações necessárias ao cumprimento da Lei Nº 13.285, de 21 de dezembro de 2001, que autorizou a Estadualização da Fundação Faculdade Luiz Meneguel - Ffalm, e da Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná - Facinor.

Parágrafo único

Para implementação do disposto no Caput deste artigo, serão utilizados os recursos destacados no anexo VI desta Lei, na dotação 12364252.205 - Desenvolvimento do Ensino Superior na UNESPAR.