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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o exercício de 2003 destinados a atender a implantação do fundo estadual do corpo de bombeiro utilizando como fonte de recurso o ingresso da arrecadação na fonte de receita vinculada na sua lei de criação, até o limite de sua efetiva arrecadação.