Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos limites de que trata a Emenda Constitucional nº 29/2000 relativa à fixação dos gastos na área de saúde.