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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.


Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos limites de que trata a Emenda Constitucional nº 29/2000 relativa à fixação dos gastos na área de saúde.