Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos limites de que trata a Emenda Constitucional nº 29/2000 relativa à fixação dos gastos na área de saúde.