Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o Poder Executivo obrigado, no prazo de 60 (sessenta) dias de vigência desta Lei, a disponibilizar informações atualizadas sobre Planos, Programas e Atividades com valores previstos e realizados contidos nesta Lei de Orçamento, através dos meios eletrônicos e de livre acesso a todo cidadão.