Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, antes do início da execução orçamentária, no Orçamento da Unicentro, os ajustes necessários ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 13.285 de 21 de dezembro de 2001 que estadualizou a Escola Superior de Ciências Agrárias - ESCA - para implementar os cursos de agronomia e veterinária, utilizando como fonte de recurso os valores indicados no Anexo VI, desta Lei.