Lei Estadual do Paraná nº 1371 de 30 de Outubro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrrer despêsas com a execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado