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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1371 de 30 de Outubro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrrer despêsas com a execução da presente lei.