Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1371 de 30 de Outubro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação dos Portuários de Paranaguá.