Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1371 de 30 de Outubro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação dos Portuários de Paranaguá.