Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1371 de 30 de Outubro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.