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Lei Estadual do Paraná nº 13415 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII desta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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