Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13415 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.