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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13415 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 13415 /2001