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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13415 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 13415 /2001