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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13415 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13415 /2001