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Lei Estadual do Paraná nº 13153 de 24 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento, aos familiares dos policiais militares, de auxílio por morte em acidentes pessoais no valor de R$15.000,00, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento de auxílio contra acidentes pessoais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por morte no efetivo exercício das funções policiais, aos familiares dos policiais militares abaixo relacionados: Sadi Cláudio Ropke, falecido em 08 de dezembro de 1998; Jair Machado Moreira, falecido em 06 de junho de 2000; José Carlos Lopes de Souza, falecido em 22 de junho de 2000 e Mário Fernando Xavier, falecido em 13 de julho de 2000.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13153 de 24 de Maio de 2001