Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13153 de 24 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento, aos familiares dos policiais militares, de auxílio por morte em acidentes pessoais no valor de R$15.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento de auxílio contra acidentes pessoais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por morte no efetivo exercício das funções policiais, aos familiares dos policiais militares abaixo relacionados: Sadi Cláudio Ropke, falecido em 08 de dezembro de 1998; Jair Machado Moreira, falecido em 06 de junho de 2000; José Carlos Lopes de Souza, falecido em 22 de junho de 2000 e Mário Fernando Xavier, falecido em 13 de julho de 2000.