Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13153 de 24 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento, aos familiares dos policiais militares, de auxílio por morte em acidentes pessoais no valor de R$15.000,00, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.