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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13153 de 24 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento, aos familiares dos policiais militares, de auxílio por morte em acidentes pessoais no valor de R$15.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.