Lei Estadual do Paraná nº 13028 de 26 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Nas rodovias pedagiadas o Poder Executivo poderá negociar que tal implantação seja de responsabilidade da empresa concessionária.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado