Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13028 de 26 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.