Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13028 de 26 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa Centro de Apoio ao Caminhoneiro nas rodovias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.