Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948
Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aberto, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da verba 805 do Departamento de Assitência Social, nas seguintes consignações: 8-29-3 Cr$ 70.000,00 8-33-3 Cr$ 10.000,00 8-29-4 Cr$ 49.500,00 8-33-4 Cr$ 4.000,00 TOTAL Cr$ 133.500,00
Fica sem aplicação a importância de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), na verba 805 da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e na forma seguinte: 8-29-0 Cr$ 131.100,00 8-33-0 Cr$ 2.400,00 TOTAL Cr$ 133.500,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado