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Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948

Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da verba 805 do Departamento de Assitência Social, nas seguintes consignações: 8-29-3 Cr$  70.000,00 8-33-3 Cr$  10.000,00 8-29-4 Cr$  49.500,00 8-33-4 Cr$    4.000,00 TOTAL Cr$ 133.500,00

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), na verba 805 da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e na forma seguinte: 8-29-0 Cr$ 131.100,00 8-33-0 Cr$    2.400,00 TOTAL Cr$ 133.500,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948