Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948
Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.