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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948

Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.