Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948
Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da verba 805 do Departamento de Assitência Social, nas seguintes consignações: 8-29-3 Cr$ 70.000,00 8-33-3 Cr$ 10.000,00 8-29-4 Cr$ 49.500,00 8-33-4 Cr$ 4.000,00 TOTAL Cr$ 133.500,00