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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 128 de 19 de Novembro de 1948

Abre um crédito suplementar de Cr$ 133.500,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), na verba 805 da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e na forma seguinte: 8-29-0 Cr$ 131.100,00 8-33-0 Cr$    2.400,00 TOTAL Cr$ 133.500,00