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Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998

Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

§ 1º

O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.

§ 2º

A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998