Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998
Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.
A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado