Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998
Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
§ 1º
O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.
§ 2º
A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.