Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998
Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.