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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 12181 de 27 de Agosto de 1998

Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

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Art. 1º

Fica criada, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

§ 1º

O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.

§ 2º

A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.