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Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997

Extingue e cria cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam extintos da estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (23) vinte e três cargos de Assessor Jurídico do Grupo Ocupacional Superior, atualmente vagos.

Art. 2º

Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (23) vinte e três cargos de Assessor de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4.

Art. 3º

Serão extintos, à medida que vagarem, (9) nove cargos de Assessor Jurídico do Grupo Ocupacional Superior, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, criando-se na mesma medida (9) nove cargos de Assessor de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4.

Art. 4º

Os cargos de Assessor de Desembargador deverão ser preenchidos por Bacharéis em Direito.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997