Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997
Extingue e cria cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Assessor de Desembargador deverão ser preenchidos por Bacharéis em Direito.