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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997

Extingue e cria cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.

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Art. 4º

Os cargos de Assessor de Desembargador deverão ser preenchidos por Bacharéis em Direito.