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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997

Extingue e cria cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.

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Art. 3º

Serão extintos, à medida que vagarem, (9) nove cargos de Assessor Jurídico do Grupo Ocupacional Superior, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, criando-se na mesma medida (9) nove cargos de Assessor de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4.