Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11856 de 03 de Outubro de 1997
Extingue e cria cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (23) vinte e três cargos de Assessor de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-4.