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Lei Estadual do Paraná nº 1156 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1156 de 04 de Julho de 1953