Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1156 de 04 de Julho de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.