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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1156 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.