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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1156 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.