Lei Estadual do Paraná nº 11302 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.139, de 18 de julho de 1995, no valor de R$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para cobertura do ajuste que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado