Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11302 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do ajuste que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.