Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11302 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do ajuste que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.