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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11302 de 27 de Dezembro de 1995

Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei Estadual nº 11.139, de 18 de julho de 1995, no valor de R$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.