Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11302 de 27 de Dezembro de 1995
Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Aprova ajuste no valor de 1.200.000,00, conforme especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.