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Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente Cabral, com sede em Curitiba.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953