Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente Cabral, com sede em Curitiba.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado