Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.