Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.