Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente Cabral, com sede em Curitiba.