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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1111 de 21 de Janeiro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Cabral, desta Capital.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da presente lei.