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Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953

Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953