Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953
Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado