Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953
Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.