Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953
Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.