Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1109 de 21 de Janeiro de 1953
Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
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