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Lei Estadual do Paraná nº 11064 de 01 de Fevereiro de 1995

Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 08 cargos em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 08 (oito) cargos, em comissão, de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, que passam a integrar a Tabela II do Anexo I, da Lei nº 8.672, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11064 de 01 de Fevereiro de 1995